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Sexta-feira, 30 de julho de 2010

Processo contra vice-prefeito de Serrano do MA é trancado

18/03/2010 17:47h

Em julgamento nesta quinta-feira, 18, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou o trancamento de procedimento administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores do município de Serrano do Maranhão contra o prefeito em exercício, Vagno Pereira. A decisão foi unânime.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, reconheceu vícios de ilegalidade no processo instaurado pelo Legislativo municipal, pois demonstra desobediência à lei e evidentes prejuízos à defesa e ao contraditório do denunciado, princípios gerais garantidos pela Constituição Federal. Acompanharam a relatora, pela paralisação do procedimento, os desembargadores Jorge Rachid e Raimunda Bezerra.

Segundo a desembargadora, a Câmara não poderia deliberar sobre o afastamento do prefeito sem que tenha havido qualquer notificação para apresentação de defesa. “É inconstitucional e ilegal que o agravante perca, ainda que temporariamente, o cargo de prefeito de Serrano do Maranhão, sem saber do que está sendo acusado e sem que haja o cumprimento fiel da lei quanto ao processo de cassação”, acrescentou.

IRREGULARIDADES

Vagno Pereira (vice-prefeito) assumiu o cargo de prefeito em decorrência de decisão da juíza de Cururupu, que afastou o titular Leocádio Olímpio Rodrigues, a pedido do Ministério Público, sob a alegação de irregularidades e suposto desvio de verbas públicas no valor de 3.831.149,46 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Após o afastamento, o prefeito titular recorreu da decisão, mas os pedidos foram negados e o vice, Vagno Pereira, foi mantido no cargo. Em seguida, a Câmara dos Vereadores do Município instaurou procedimento contra Vagno Pereira, em razão de denúncia dos vereadores Ronaldo Ferreira de Araújo, Franciney Pereira Reis e Glauber Lopes Borges, que o acusaram de agir em desconformidade com o decoro do cargo, tendo em vista supostos atos praticados contra bens e receitas do município.

O prefeito em exercício alegou que a Comissão Processante da Câmara dos Vereadores responsável pelo processo fora formada por aliados do prefeito afastado e afirmou que, após a defesa, a Casa decidiria sobre o seu afastamento temporário do cargo de prefeito.

Em recurso, ele questionou a legalidade do ato da Casa Legislativa de instaurar procedimento visando ao seu afastamento sem oportunizá-lo o direito de defesa, uma vez que não foi notificado e solicitou cópia da denúncia e dos documentos, mas não obteve resposta.

Fonte : O Imparcial
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