O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do diploma do prefeito de Caxias, Humberto Coutinho (PDT) , em processo movido pela coligação “Melhor para Caxias”, que teve Márcia Marinho como candidata nas eleições de 2008. Ele é acusado de cometer abuso de poder político e econômico no pleito municipal.
A coligação “Melhor para Caxias” alega que o pedetista disputou a eleição com registro de candidatura indeferido pelo juiz de 1ª instância, que cometeu abuso de poder político e econômico quando celebrou convênio de mais de R$ 4 milhões com o governo Jackson Lago e fez contratações de servidores para a Prefeitura caxiense em período vedado.
Sobre o registro de candidatura, o MPE desconsiderou a acusação alegando que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação que cassou o registro de candidatura de Humberto Coutinho, o que não invalida a sua vitória por 63% dos votos válidos e sua conseqüente diplomação.
No entanto, no que se refere aos nove convênios celebrados com o governador Jackson Lago em 2008, o MPE considera que houve irregularidades e vícios, como dispensa de licitação, ferindo os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.
Ainda segundo o MPE, os mais de R$ 4 milhões em convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Caxias têm irregularidades quanto ao prazo de vigência publicado no Diário Oficial e o acordado no termo do convênio; ausência de assinaturas de testemunhas nos termos dos convênios; contrato de prestação de serviços antes de assinatura do termo dos convênios.
A defesa do prefeito de Caxias alegou que os recursos foram repassados em situação de emergência (o que possibilita a aplicação de verbas sem o necessário trâmite legal) no mês de abril do ano eleitoral. No entanto, o MPE alega que a defesa civil não reconheceu o estado de emergência do município, o que caracteriza irregularidade no período de repasse do recurso.
Em conclusão, o MPE afirma que “a execução de tantas obras em pleno período eleitoral (melhoria de estradas vicinais, reformas de escolas, recuperação asfáltica), com recursos oriundos de transferência voluntária ilegal, por certo configura abuso de poder político e econômico nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº. 64/90″.
Em relação à contratação de funcionários para o corpo da prefeitura, o MPE afirma que a coligação “Melhor para Caxias” não conseguiu provar que o prefeito contratou ou utilizou funcionários da administração pública em sua campanha eleitoral e, por isso, descarta essas acusações.
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