O Conselho Nacional de Justiça determinou ontem – por meio de Liminar - a anulação do reajuste salarial estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão aos desembargadores e juízes maranhenses. A liminar atendeu à Representação do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus).
A concessão do reajuste aos membros do Judiciário maranhense seguiu o disposto na Lei Federal nº 12.041/2009, que majorou os subsídios dos membros do Supremo Tribunal Federal. Mas, no entendimento do Sindjus, afronta o artigo 37, Inciso X da Constituição Federal. “É necessário Lei específica que autorize a regulamentação da majoração dos subsídios dos magistrados”, argumentou o sindicato, em sua petição. O reajuste no TJ maranhense foi feito por meio do Ato nº 03/2009.
A decisão é do conselheiro Marcelo Neves. Em seu despacho, ele argumenta a necessidade de concessão da Liminar porque, na sua avaliação, ainda que houvesse a possibilidade de devolução dos valores pagos acima, no caso de eventual cassação do Ato apenas no julgamento do mérito, “este não seria o melhor caminho”.
“A devolução de verba é matéria que causa transtorno, seja para a administração do Tribunal, seja para os potenciais beneficiários das quantias, os quais podem vir a delas dispor, criando infindável cadeia de prejuízos de toda sorte”, argumentou o conselheiro do CNJ.
O problema é que a decisão do CNJ foi tomada anteontem, no dia 28 de outubro, e só comunicada ontem ao Tribunal de Justiça, quando desembargadores e juízes já receberam seus vencimentos. A devolução do que foi pago a mais, portanto, não deixará de causar os transtornos temidos por Marcelo Neves.
O Ato nº 03/2009 é considerado inadequado para a definição de reajuste no Tribunal porque a Constituição Federal estabelece que subsídios dos servidores públicos só podem ser fixados ou alterados por lei específica.
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O conselheiro Marcelo Neves deu prazo de 15 dias ao Tribunal de Justiça do Maranhão para prestar informações a respeito do reajuste.
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