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Sábado, 20 de março de 2010
Saber Direito

Saber Direito

NOME LIMPO

Domingo, 14 de março de 2010

NOME LIMPO


O objetivo maior deste texto é mostrar como se livrar das inserções indevidas do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito.

É cediço que uma das maneiras de frustrar o acesso a crédito pelos consumidores é a inclusão de seus nomes nas listas de empresas protetoras do crédito. Na realidade e como dever de justiça os nomes só deveriam compor estas listas se realmente o cliente fosse devedor. Mas, infelizmente, cada vez mais pessoas com o nome limpo na praça estão se deparando com seus nomes inclusos nesta listas.

Verdadeiro será dizer que a existência dessas empresas e desse serviço é legítima e regulada por lei, logo não há ilegalidade no funcionamento dessa atividade de proteção ao crédito.

Ocorre ultimamente, que muitos nomes encontram-se nestas listas de forma injusta, imoral e ilegal. O nome do consumidor é vinculado nesse serviço como inadimplente, quando suas dívidas já foram pagas, ou quando discutem judicialmente a incidência de juros e multas abusivas ou até mesmo quando a dívida já prescreveu. Em todas essas situações expostas o nome não deveria estar no cadastro.

Diante disso o que se deve fazer?

No caso de dívida já paga, deve-se imediatamente entrar em contato com o credor, demonstrar o recibo de pagamento e exigir que este da forma mais rápida proceda a retirada de seu nome, sob pena de reparar danos em ação judicial cabível.

No caso do devedor que pleiteia revisão dos juros e das multas em sede de ação judicial, este deve comunicar ao seu advogado, para que ele requeira de forma cautelar e preliminar ante ao juiz a retirada do nome no cadastro. Este provimento jurisdicional não deve ser negado em face da demora da ação corrente e da verossimilhança do direito do lesado.

Quanto à prescrição, o art. 43, parágrafo primeiro do Código do Consumidor, leciona que o cadastro deve ser objetivo, claro, verdadeiro e não pode conter informações negativas por mais de 5 anos.

Se seu nome estiver há mais de 5 anos por dívida anterior a esse prazo, há ilegalidade, procure seu advogado para agir em sua defesa.

 

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